Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2022
HAMBURGUERIA DA JACKE A ORIGINAL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- JACKELINE DEBOSSAN DA CRUZ GARCIA 08931599994
- 20.148.968/0001-77
- Procurador ou escritório
- Aliança Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2677IndeferimentoEsta publicação26/04/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)