IRINEU CORRETOR DE IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz elemento característico de nome de empresa de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921167920 (IRINEU IMÓVEIS), Processo 815695918 (IRINEU IMÓVEIS), Processo 921168101 (IRINEU IMÓVEIS), Processo 921168012 (IRINEU IMÓVEIS), Processo 910773440 (IRINEU IMÓVEIS), Processo 910773130 (IRINEU IMÓVEIS) e Processo 921168217 (IRINEU IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto
Sobre a marca
- Titular
- I. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2677IndeferimentoEsta publicação26/04/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)