EMPORIO FASANO LUXURY FOODS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920831532 (EMPÓRIO FASANO F), Processo 900422203 (ENOTECA FASANO), Processo 920641946 (EMPÓRIO FASANO), Processo 920938248 (SELEZIONE FASANO), Processo 822573245 (HOTEL FASANO) e Processo 829297448 (HOTEL FASANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EMPORIO PUGLIA FASANO S.A.
- 37.847.353/0001-31
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2677IndeferimentoEsta publicação26/04/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)