Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2022
AGRONEGÓCIO CORRETORA DE SEGUROS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2677, 26 de abril de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200456646 (29/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AGRONEGOCIO CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- AGRONEGOCIO CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 22.767.353/0001-54
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2677Recurso negadoEsta publicação26/04/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)