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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2022

AGRONEGÓCIO CORRETORA DE SEGUROS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2677, 26 de abril de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
919064396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200456646 (29/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AGRONEGOCIO CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
AGRONEGOCIO CORRETORA DE SEGUROS LTDA
22.767.353/0001-54
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
22 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2677Recurso negadoEsta publicação26/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2603Indeferimento24/11/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2590Exigência25/08/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)