CAFÉ BURITI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817785523 (FARINHA DE TRIGO BURITI), Processo 819915610 (COOPER BURITI), Processo 823787397 (ARROZ BURITI), Processo 821274767 (BURITIS) e Processo 811056988 (BURITI COOPA DF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PORTO BRASIL IND COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 03.888.505/0001-22
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2677IndeferimentoEsta publicação26/04/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)