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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2022

SUSTENTARE VIVER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2677, 26 de abril de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
902163752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUSTENTARE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
01.345.179/0001-81
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
2 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2696Arquivamento06/09/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2677DeferimentoEsta publicação26/04/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2273Sobrestamento29/07/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2064Oposição27/07/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.