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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2022

SCANDO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2677, 26 de abril de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

SCANDO
Processo INPI
200053183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220108648 (16/03/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALIMAK GROUP MANAGEMENT AB Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALIMAK GROUP MANAGEMENT AB
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
30 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2812Renovação26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2677PetiçãoEsta publicação26/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2382Renovação30/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1772Registro21/12/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1756Deferimento31/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1522Publicação08/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.