Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022
Processo nº 925921815
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- UNIDOS ENERGIA SUSTENTÁVEL EIRELI
- 40.648.935/0001-01
- Data de depósito
- 4 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2676ArquivamentoEsta publicação19/04/2022
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal