Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022
Processo nº 925708933
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PROVISÃO EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA
- 41.423.538/0001-96
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2676ArquivamentoEsta publicação19/04/2022
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal