Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022
Mania de Sousplat
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MANIA DE SOUSPLAT
- 42.244.672/0001-92
- Data de depósito
- 9 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2676DeferimentoEsta publicação19/04/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)