èlègance.et
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914116711 (Élégance & bleu) e Processo 830065130 (E ELLEGANCE JÓIAS E ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SIMONE PEREIRA DOS SANTOS 98336363904
- 39.624.722/0001-52
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2676IndeferimentoEsta publicação19/04/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)