Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022
EMBALE - Solução em Embalagens e Produtos de Limpeza
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item ?Importação, Exportação e Comercialização de recipientes plásticos para embalagens para uso na casa e na cozinha?, por não pertencer à classe reivindicada. Inseridas na especificação as ressalvas ?[Consultoria e Informação sobre serviços de embalagem]?, ?[serviços de embalagem]? e ?[Assessoria, Consultoria e Informação sobre serviços de embalagem]?, para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- JOEL MIGUEL KAILER COMERCIO DE EMBALAGENS
- 28.345.605/0001-33
- Data de depósito
- 9 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2676DeferimentoEsta publicação19/04/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)