DESIGN KA.JU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: casa caju (Petição nº 850190273328 referente ao processo nº 913878049). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913528358 (Caju Na Casa Juntos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PASCOALI E HEIKO ARQUITETURA LTDA
- 33.943.677/0001-12
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
2- RPI nº 2676IndeferimentoEsta publicação19/04/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)