Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022
RENATA LOPES CIRURGIA PLÁSTICA LASER COSMIATRIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil reivindicado como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas (3a ed., 5a rev.), somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- RENATA LOPES VIEIRA LTDA
- 40.183.588/0001-80
- Procurador ou escritório
- D. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2676ExigênciaEsta publicação19/04/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)