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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022

RAHRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2676, 19 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
923167382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RAHRA DO BRASIL LTDA
42.510.413/0001-66
Procurador ou escritório
Claudinei Ferreira Advocacia
Data de depósito
3 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2682Registro31/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2676DeferimentoEsta publicação19/04/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2633Publicação22/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)