Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022
Andressa Herrera
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRESSA CAROLINE SANTOS DIAS 43077786850
- 28.876.549/0001-63
- Data de depósito
- 8 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2676DeferimentoEsta publicação19/04/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)