Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022
CARDIOBABY
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200458060 (30/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARDIOBABY - CLÍNICA DE CARDIOLOGIA PEDIATRICA LTDA Procurador: JENNE COSTA SILVA BARROS SILVA
Sobre a marca
- Titular
- CARDIOBABY - CLÍNICA DE CARDIOLOGIA PEDIATRICA LTDA
- 07.407.294/0001-10
- Data de depósito
- 14 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2676Recurso providoEsta publicação19/04/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)