EXPERS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150091828 (04/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Deve o titular apresentar em sua petição de cumprimento de exigência, uma cópia da petição de anotação de transferência de titularidade, conforme tratado no Manual de Marcas, 4º edição, item 5.5.9 e Resolução INPI/PR nº 245/2019, que está disponível gratuitamente no seguinte endereço: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/2711/RES_245-2019%20(CONSOLIDADA).pdf , afim de formalizar os procedimentos para habilitação de cotitularidade em seu pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A.
- 03.506.307/0001-57
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Indeferimento da petição
- RPI nº 2676ExigênciaEsta publicação19/04/2022
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.