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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022

CLARO SAÚDE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2676, 19 de abril de 2022NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

CLARO SAÚDE
Processo INPI
901794031
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome CLARO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

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Sobre a marca

Titular
TOPMED ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA
05.791.085/0001-97
Procurador ou escritório
Primeiro Mundo
Data de depósito
16 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2676IndeferimentoEsta publicação19/04/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2054Oposição18/05/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.