Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022
CLARO SAÚDE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2676, 19 de abril de 2022NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44
Sinal publicado
CLARO SAÚDE
- Processo INPI
- 901794031
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome CLARO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Sobre a marca
- Titular
- TOPMED ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA
- 05.791.085/0001-97
- Procurador ou escritório
- Primeiro Mundo
- Data de depósito
- 16 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2676IndeferimentoEsta publicação19/04/2022
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.