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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022

CASTELENSE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2676, 19 de abril de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

CASTELENSE
Processo INPI
901410233
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220069242 (17/02/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: TESSINARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME Procurador: Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130055310 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TESSINARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME Procurador: CLÁUDIA MARIA DE ALMEIDA RIZZO Detalhes do despacho:Nome e sede alterados. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2386, de 27/09/2016.

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Sobre a marca

Titular
TESSINARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
30.546.980/0001-93
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
19 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2676RetificaçãoEsta publicação19/04/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2636Renovação13/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2115Registro19/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2111Deferimento21/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1992Publicação10/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.