CASTELENSE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901410233
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850220069242 (17/02/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: TESSINARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME Procurador: Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130055310 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TESSINARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME Procurador: CLÁUDIA MARIA DE ALMEIDA RIZZO Detalhes do despacho:Nome e sede alterados. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2386, de 27/09/2016.
Sobre a marca
- Titular
- TESSINARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
- 30.546.980/0001-93
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7- RPI nº 2676Petição19/04/2022
Deferimento da petição
- RPI nº 2676RetificaçãoEsta publicação19/04/2022
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.