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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022

AMPLO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2676, 19 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821021230
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220107484 (28/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AMPLO BRASIL COMPOSIÇÃO GRÁFICA E IMAGEM LTDA Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220118800 (22/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMPLO BRASIL COMPOSIÇÃO GRÁFICA E IMAGEM LTDA Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA. Cedente: AMPLO DESIGN E MERCHANDISING LTDA [BR] Cessionário: AMPLO BRASIL COMPOSIÇÃO GRÁFICA E IMAGEM LTDA

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Sobre a marca

Titular
AMPLO BRASIL COMPOSIÇÃO GRÁFICA E IMAGEM LTDA
06.978.658/0001-59
Procurador ou escritório
MG Marcas E Patentes
Data de depósito
17 de agosto de 1998

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2676PetiçãoEsta publicação19/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2676RenovaçãoEsta publicação19/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2162Registro12/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2024Transferência20/10/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1587Sobrestamento05/06/2001

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1454Publicação17/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.