AMPLO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800220107484 (28/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AMPLO BRASIL COMPOSIÇÃO GRÁFICA E IMAGEM LTDA Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220118800 (22/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMPLO BRASIL COMPOSIÇÃO GRÁFICA E IMAGEM LTDA Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA. Cedente: AMPLO DESIGN E MERCHANDISING LTDA [BR] Cessionário: AMPLO BRASIL COMPOSIÇÃO GRÁFICA E IMAGEM LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AMPLO BRASIL COMPOSIÇÃO GRÁFICA E IMAGEM LTDA
- 06.978.658/0001-59
- Procurador ou escritório
- MG Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 17 de agosto de 1998
Histórico de despachos
7- RPI nº 2676PetiçãoEsta publicação19/04/2022
Deferimento da petição
- RPI nº 2676RenovaçãoEsta publicação19/04/2022
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.