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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022

PIKYCILLIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2676, 19 de abril de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

PIKYCILLIA
Processo INPI
780179153
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210182040 (06/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TROP CARE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Anderson Toni Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
COSMETICOS MARU LTDA
61.004.305/0001-66
Procurador ou escritório
L. R. (pessoa física)
Data de depósito
16 de junho de 1978
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2676CaducidadeEsta publicação19/04/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2629Caducidade25/05/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1818Renovação08/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1137Renovação15/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.