PE Pedrinho Eletros
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826474993 (PEDRINHO BATERIAS), Processo 901173177 (PEDRINHO BANCOS), Processo 840293305 (PEDRINHO CELULARES) e Processo 823264602 (FARMÁCIA DO PEDRINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada apresentação da marca para mista. Elemento nominativo retificado para PE Pedrinho Eletros.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRO HITALO SOARES DA COSTA
- 18.989.204/0001-62
- Data de depósito
- 3 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2675IndeferimentoEsta publicação12/04/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)