Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022
SORVETES SABOR DE VERÃO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911588809 (SABOR DO VERÃO) e Processo 905126807 (SORVETE ARTESANAL SABOR VERÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HUGO SIMÃO VIEIRA - ME
- 11.367.051/0001-72
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2675IndeferimentoEsta publicação12/04/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)