Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022
PEREGRINOS BRASIL viagens e turismo
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RITA DE CASSIA CORREDOURA ME
- 12.096.876/0001-62
- Data de depósito
- 23 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2675RegistroEsta publicação12/04/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)