Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022
CARMEN CARMINDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAROLINE QUIRINO DOS SANTOS
- 16.105.563/0001-84
- Procurador ou escritório
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2675DeferimentoEsta publicação12/04/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)