Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022
FAMILY BUSINESS INVESTMENT CLUB FBIC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CEDAR TREE CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
- 17.781.183/0001-22
- Procurador ou escritório
- ANA PAULA ALFARANO KASSOW (NOME ANTERIOR ANA PAULA ALFARANO)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2675DeferimentoEsta publicação12/04/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)