Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022
O.RG ORIGEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JAILSON DOS SANTOS 36948615805
- 24.310.053/0001-77
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2675DeferimentoEsta publicação12/04/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)