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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

Metilfolax

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Metilfolax
Processo INPI
920985181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME
18.826.303/0001-23
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
9 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2830Despacho01/04/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2700Nulidade04/10/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2685Registro21/06/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2675DeferimentoEsta publicação12/04/2022

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2618Oposição09/03/2021

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2604Publicação01/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)