Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022
NUVEM LITERÁRIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
NUVEM LITERÁRIA
- Processo INPI
- 919252699
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200404473 (20/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JULIANA SILVA DE LIMA CIRQUEIRA Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2675Recurso providoEsta publicação12/04/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)