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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

NUVEM LITERÁRIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

NUVEM LITERÁRIA
Processo INPI
919252699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850200404473 (20/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JULIANA SILVA DE LIMA CIRQUEIRA Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos

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Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
19 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2680Registro17/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2675Recurso providoEsta publicação12/04/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2594Indeferimento24/09/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2568Publicação24/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)