Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022
POEMA HIT
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200405867 (23/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AMOPOEMA COMERCIO E CONFECÇÕES DE VESTUARIO EIRELI ME Procurador: CELI MENDES DE ASSIS
Sobre a marca
- Titular
- AMOPOEMA COMERCIO E CONFECÇÕES DE VESTUARIO EIRELI ME
- 33.942.807/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2675Recurso negadoEsta publicação12/04/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)