Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022
KIN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220093268 (07/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- PIAIA ALIMENTOS LTDA - ME
- 09.105.208/0001-40
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2675CaducidadeEsta publicação12/04/2022
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.