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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

DOCES BOA VISTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
905200667
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901590088 (ABV APICULTURA BOA VISTA), Processo 820215350 (FEIJÃO BOA VISTA FEIJÃO BOA VISTA FEIJÃO BOA VISTA), Processo 901589918 (ABV APICULTURA BOA VISTA), Processo 828607362 (USINA BOA VISTA) e Processo 904431010 (VERDE ALECRIM ABV APICULTURA BOA VISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SANDRO ANTONIO KONZEN
08.866.958/0001-71
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
27 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2675IndeferimentoEsta publicação12/04/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2425Sobrestamento27/06/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2231Oposição08/10/2013

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2196Publicação05/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.