Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022
KATURRITA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220098645 (09/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IRS. FERRARO MICROCERVEJARIA LTDA Procurador: André Graziani de Souza Mello Lopes
Sobre a marca
- Titular
- D. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2675CaducidadeEsta publicação12/04/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.