Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022
MAIS VIDA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220094879 (07/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
Sobre a marca
- Titular
- BRASBIL COMÉRCIO E ENVASAMENTO DE AGUA MINERAL LTDA
- 06.325.587/0001-95
- Procurador ou escritório
- Rocha Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2675CaducidadeEsta publicação12/04/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.