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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

ABIA FOOD SERVICE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ABIA FOOD SERVICE
Processo INPI
822690152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220097805 (09/03/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO Procurador: Roque Aloísio Schardong Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
60.584.620/0001-47
Procurador ou escritório
Roque Aloísio Schardong
Data de depósito
5 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2675PetiçãoEsta publicação12/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1857Registro08/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1847Deferimento30/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1560Publicação28/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.