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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

TRACK & FIELD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
822011441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220097626 (09/03/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FRATEX LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

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Sobre a marca

Titular
FRATEX LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA
31.190.867/0001-80
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
18 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2873Renovação27/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2675PetiçãoEsta publicação12/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1826Registro03/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1801Deferimento12/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.