ZULU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800220099081 (21/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCOOL Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho
Sobre a marca
- Titular
- CNA S.A.
- 60.881.299/0001-62
- Procurador ou escritório
- Globbal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de agosto de 1975
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
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Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2675RenovaçãoEsta publicação12/04/2022
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.