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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

LOCOMOTIVAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6835724
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190135736 (06/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTRO CAMPINENSE DE EDUCAÇÃO LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
14 de junho de 1977

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2799Petição27/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2795Recurso negado30/07/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2675CaducidadeEsta publicação12/04/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2545Exigência15/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2525Caducidade28/05/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2064Petição27/07/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 2040Renovação09/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1471Renovação16/03/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.