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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022

Processo nº 925907960

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2674, 5 de abril de 2022NominativaPedido considerado inexistenteClasse 41

Sinal publicado

Processo nº 925907960
Processo INPI
925907960
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

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Sobre a marca

Titular
G. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BRUNO DIAS FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
3 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

1
  1. RPI nº 2674ArquivamentoEsta publicação05/04/2022

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento