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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022

CONDROFLAN ULTRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2674, 5 de abril de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CONDROFLAN ULTRA
Processo INPI
923116346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
01.858.973/0001-29
Procurador ou escritório
T. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2838Despacho27/05/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2711Nulidade20/12/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2680Registro17/05/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2674DeferimentoEsta publicação05/04/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2633Publicação22/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)