Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022
THIN COFFEE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VILA ERVAS E ALIMENTOS COMERCIAL LTDA EPP
- 05.418.260/0001-03
- Data de depósito
- 26 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2674DeferimentoEsta publicação05/04/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)