AROMA-ZONE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 923087290
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 922728968 (AROMAZONIA) e Processo 922297878 (Aroma Zone). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824807618 (AROMAZON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluídas as seguintes ressalvas: [exceto para fins medicinais] para "óleos de massagem"; [géis para uso cosmético] para "sabonetes e géis"; [cosméticos] para "esfoliantes" e [perfumari
Sobre a marca
- Titular
- HYTECK SA
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2674IndeferimentoEsta publicação05/04/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)