REVISTA LET'S GO BAHIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902855816 (LET´S GO PERNAMBUCO), Processo 902769014 (LET´S GO SÃO PAULO), Processo 902769057 (LET´S GO MINAS GERAIS) e Processo 902769120 (LET´S GO FORTALEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- V2M EDITORA LTDA
- 30.312.343/0001-52
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2674IndeferimentoEsta publicação05/04/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)