Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022
TRADICAFE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANDRO DIAS DE SOUSA 84344628268
- 31.852.408/0001-15
- Data de depósito
- 25 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2674DeferimentoEsta publicação05/04/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)