Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022
HORTIFRÚTI CRICIÚMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
HORTIFRÚTI CRICIÚMA
- Processo INPI
- 923072268
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTEIRA ELIZABETH EIRELI
- 32.013.953/0001-80
- Procurador ou escritório
- Forza Registro de Marcas
- Data de depósito
- 25 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2674DeferimentoEsta publicação05/04/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)