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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022

D'ALY BATATAS RÖSTIE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2674, 5 de abril de 2022NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

D'ALY BATATAS RÖSTIE
Processo INPI
920954502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920863418 (DALE!) e 920863744 (DALE!). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919626033 (DALLE PIZZA), Processo 908728441 (DALLE CHOPP), Processo 909376786 (DALLY DOO BUFFET) e Processo 900294000 (DALY ESFIHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DIEGO DE SOUZA HABIB JORGE
22.273.831/0001-70
Data de depósito
6 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2674IndeferimentoEsta publicação05/04/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2617Oposição02/03/2021

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2603Publicação24/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)