Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022
AD CASA SOLUÇÕES PARA ARQUITETURA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AD CASA FERRAGENS E ACESSORIOS PARA ARQUITETURA EIRELI
- 37.764.944/0001-45
- Procurador ou escritório
- CONSUMAR CONSULTORIA E GESTAO LTDA
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2674DeferimentoEsta publicação05/04/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)