UNIÃO MÁRMORES E GRANITOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome ?UNIÃO?, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912771372 (UNIÃO FUNDAÇÕES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903483700 (U UNIÃO NORTE), Processo 907553648 (GESSO UNIÃO), Processo 903483971 (UNIÃO NORTE ENGENHARIA), Processo 912771151 (UNIÃO TERRA) e Processo 903483815 (UNIÃO NORTE SERVIÇOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou
Sobre a marca
- Titular
- ANDREIA MARMORES E GRANITOS EIRELI - ME
- 31.297.337/0001-36
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2674IndeferimentoEsta publicação05/04/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)