Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022
EFICITTONE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
EFICITTONE
- Processo INPI
- 920859631
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* Substituída na especificação de serviços a expressão CHOCOTONE pela expressão PANETONE COM CHOCOLATE em conformidade ao disposto no item 5.4.4 do Manual de Marcas em vigor.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE CURITIBA
- 75.051.458/0001-79
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2674DeferimentoEsta publicação05/04/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)