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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022

EFICITTONE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2674, 5 de abril de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

EFICITTONE
Processo INPI
920859631
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* Substituída na especificação de serviços a expressão CHOCOTONE pela expressão PANETONE COM CHOCOLATE em conformidade ao disposto no item 5.4.4 do Manual de Marcas em vigor.

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Sobre a marca

Titular
PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE CURITIBA
75.051.458/0001-79
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
28 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2684Registro14/06/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2674DeferimentoEsta publicação05/04/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2617Oposição02/03/2021

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2602Publicação17/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)